ESTATUTOS
Capítulo I
Denominação, sede, natureza e fins
Artigo 1º
Artigo 2º
Artigo 3º
Capítulo II
Direitos e deveres dos Associados
Artigo 4º
Deveres:
c) Cumprir todas as tarefas inerentes aos cargos para que vierem a ser eleitos;
Artigo 5º
Direitos:
b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais;
c) Requerer a convocação sempre que se justifique
Artigo 6º
Capítulo III
Dos órgãos da Associação
Artigo 7º
São órgãos da Associação:
b) Direcção
c) Conselho fiscal
Artigo 8º
A reeleição é permitida, mas depende do consentimento do eleito e da Assembleia.
Assembleia-geral
Artigo 9º
A mesa da assembleia é formada por um presidente, um secretário e um suplente.
A assembleia reunirá sempre que seja solicitado à Associação, com pelo menos oito dias de antecedência, tendo a convocatória indicada a hora, data, local e ordem de trabalhos.
Artigo 10º
Compete à assembleia-geral:
b) Discutir os relatórios de contas
c) Apreciar e votar alterações de estatutos
d) Dar parecer sobre as actividades da associação
e) Revogar mandatos dos seus membros se a sua actuação derem motivos para tal
f) Apreciar e votar a proposta e extinção da associação.
Direcção
Compete à direcção:
a) Gerir os bens sociais de acordo com os objectivos propostos;
b) Gerir e representar a associação, defender os seus direitos e assumir responsabilidades; c) Dar conhecimento do relatório de contas, assim como dar cumprimento às suas deliberações;
d) Promover e cooperar com o agrupamento de escolas e respectivo corpo docente;
e) Colaborar com outras Associações de pais e representar oficialmente a associação;
Artigo 11º
Artigo 12º
Artigo 13º
Artigo 14º
a) Receber, escriturar e arrecadar os fundos da associação;
b) Liquidar as despesas autorizadas pela direcção;
c) Elaborar e manter a contabilidade
Conselho Fiscal
Artigo 15º
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de contas;
b) Acompanhar a administração financeira;
c) Assistir às assembleias sem direito de voto;
d) Fiscalizar a escrituração e verificar que esta está em ordem
Capítulo IV
Disposições gerais
Artigo 16º
Artigo 17º
Capítulo V
Disposições transitórias
Artigo 18º
Artigo 19º
1 comentário:
Boa tarde,
Gostaria de integrar essa associação de pais, no entanto, não tenho o contacto,e o endereço de miaç mail que indicam não está válido. Poderia facultar esse contacto
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