ESTATUTOS
Capítulo I
Denominação, sede, natureza e fins
Artigo 1º
A Associação passa a denominar-se Associação de Pais, Encarregados de Educação e Amigos da EB1 do Algueirão, depois da alteração deste artigo em Assembleia-Geral. A sua sede é nas instalações da Escola, na Estrada do Algueirão, concelho de Sintra.
Artigo 2º
A associação exercerá as suas funções sem fins lucrativos e sem remunerações em completa isenção ideológica e religiosa.
Artigo 3º
A associação tem por finalidade essencial possibilitar a efectivação do direito e do dever que assiste aos pais e encarregados de educação cumprirem a sua missão de educadores, segundo as normas consagradas nas declarações dos Direitos da Criança e do Homem, salvaguardando sempre a sua independência de quaisquer organismos estatais ou privados.
Capítulo II
Direitos e deveres dos Associados
Artigo 4º
Deveres:
a) Cumprir as disposições dos estatutos, como qualquer regulamentação que vier a ser elaborada e que contrarie o espírito dos mesmos;
b)Comparecer nas assembleias ou quaisquer reuniões para que sejam convocados;
c) Cumprir todas as tarefas inerentes aos cargos para que vierem a ser eleitos;
Artigo 5º
Direitos:
a) Participar na assembleia-geral;
b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais;
c) Requerer a convocação sempre que se justifique
Artigo 6º
Perde-se o direito de associado por livre iniciativa e sempre que se queira sair da associação.
Capítulo III
Dos órgãos da Associação
Artigo 7º
São órgãos da Associação:
a) Assembleia-geral
b) Direcção
c) Conselho fiscal
Artigo 8º
Os órgãos sociais serão substituídos anualmente em 25% da sua constituição de forma a garantir uma continuidade dos projectos em curso.
A reeleição é permitida, mas depende do consentimento do eleito e da Assembleia.
Assembleia-geral
Artigo 9º
A assembleia é formada por todos os órgãos e associados.
A mesa da assembleia é formada por um presidente, um secretário e um suplente.
A assembleia reunirá sempre que seja solicitado à Associação, com pelo menos oito dias de antecedência, tendo a convocatória indicada a hora, data, local e ordem de trabalhos.
Artigo 10º
Compete à assembleia-geral:
a) Eleger os órgãos
b) Discutir os relatórios de contas
c) Apreciar e votar alterações de estatutos
d) Dar parecer sobre as actividades da associação
e) Revogar mandatos dos seus membros se a sua actuação derem motivos para tal
f) Apreciar e votar a proposta e extinção da associação.
Direcção
A Direcção será composta pelos seguintes cargos: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, e vogais.
Compete à direcção:
a) Gerir os bens sociais de acordo com os objectivos propostos;
b) Gerir e representar a associação, defender os seus direitos e assumir responsabilidades; c) Dar conhecimento do relatório de contas, assim como dar cumprimento às suas deliberações;
d) Promover e cooperar com o agrupamento de escolas e respectivo corpo docente;
e) Colaborar com outras Associações de pais e representar oficialmente a associação;
Artigo 11º
A direcção reunirá sempre que seja necessário.
Artigo 12º
Compete ao presidente às reuniões da direcção, de forma a geral, coordenar as actividades da associação.
Artigo 13º
Compete ao vice – presidente coadjuvar e substituir o presidente em caso de impedimento.
Artigo 14º
Compete ao tesoureiro:
a) Receber, escriturar e arrecadar os fundos da associação;
b) Liquidar as despesas autorizadas pela direcção;
c) Elaborar e manter a contabilidade
Conselho Fiscal
Artigo 15º
O conselho fiscal será constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de contas;
b) Acompanhar a administração financeira;
c) Assistir às assembleias sem direito de voto;
d) Fiscalizar a escrituração e verificar que esta está em ordem
Capítulo IV
Disposições gerais
Artigo 16º
A associação obriga-se à assinatura de dois elementos da direcção sendo um deles a do tesoureiro.
Artigo 17º
A associação será dissolvida por decisão dos membros em assembleia-geral.
Capítulo V
Disposições transitórias
Artigo 18º
Os presentes estatutos poderão ser alterados em assembleia-geral, sempre que se justifique.
Artigo 19º
Os presentes estatutos regem e entram em vigor, depois de aprovados em Assembleia.