"A escola, especialmente ao longo do Ensino Básico e Secundário, deixou de visar apenas a transmissão de conhecimentos para privilegiar o desenvolvimento de:
. capacidades e aptidões dos alunos;
. atitudes de autonomia pessoal e de solidariedade.
Mas, para que essa finalidade se cumpra, é necessário aproximar a escola do meio familiar e social em que a criança e o adolescente vivem, já que aos pais e encarregados de educação cabe um papel decisivo nesse desenvolvimento."

12/11/2008

Actividades de Enriquecimento Curricular - Algueirão



Partilhamos com os Encarregados de Educação as fotos das salas de aulas das disciplinas de Educação Musical, Inglês e Educação Física, que se realizam no Centro Paroquial do Algueirão. É neste espaço, que desde o ano lectivo anterior as AECs da EB1 do Algueirão são leccionadas.




Sala de Ed. Musical



Prof. Ana Tavares - Coordenadora AECs e do ATL Cavaleira




















Estes são alguns trabalhos elaborados pelos alunos no âmbito desta disciplina sobre Alfredo Keil.



Sala de Inglês
Prof. Dora Martins- Lecciona na EB1 Algueirão e EB1 Cavaleira; partilha coordenaçao



com a Prof. Ana Tavares.


























As instruções são dadas aos alunos todas em Inglês, e eles têm de utilizar na aula as expressões típicas desse espaço, também em Inglês.








Prof. Bridgette Carixas - Lecciona na EB1 Algueirão



















Educação Física


Prof. Telmo Bento e Prof. Hélder Carvalheira
Para esta disciplina temos à nossa disposição o Salão Paroquial, um salão grande com colchões e banco sueco, e ainda, se necessário o campo de futebol (exterior).

Por aqui passam os cerca de 300 alunos que frequentam a EB1 do Algueirão e as AECs.

05/11/2008




ESTATUTOS

Capítulo I
Denominação, sede, natureza e fins

Artigo 1º

A Associação passa a denominar-se Associação de Pais, Encarregados de Educação e Amigos da EB1 do Algueirão, depois da alteração deste artigo em Assembleia-Geral. A sua sede é nas instalações da Escola, na Estrada do Algueirão, concelho de Sintra.


Artigo 2º

A associação exercerá as suas funções sem fins lucrativos e sem remunerações em completa isenção ideológica e religiosa.


Artigo 3º

A associação tem por finalidade essencial possibilitar a efectivação do direito e do dever que assiste aos pais e encarregados de educação cumprirem a sua missão de educadores, segundo as normas consagradas nas declarações dos Direitos da Criança e do Homem, salvaguardando sempre a sua independência de quaisquer organismos estatais ou privados.


Capítulo II
Direitos e deveres dos Associados


Artigo 4º
Deveres:

a) Cumprir as disposições dos estatutos, como qualquer regulamentação que vier a ser elaborada e que contrarie o espírito dos mesmos;
b)Comparecer nas assembleias ou quaisquer reuniões para que sejam convocados;
c) Cumprir todas as tarefas inerentes aos cargos para que vierem a ser eleitos;


Artigo 5º
Direitos:

a) Participar na assembleia-geral;
b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais;
c) Requerer a convocação sempre que se justifique


Artigo 6º

Perde-se o direito de associado por livre iniciativa e sempre que se queira sair da associação.


Capítulo III
Dos órgãos da Associação


Artigo 7º
São órgãos da Associação:

a) Assembleia-geral
b) Direcção
c) Conselho fiscal


Artigo 8º

Os órgãos sociais serão substituídos anualmente em 25% da sua constituição de forma a garantir uma continuidade dos projectos em curso.
A reeleição é permitida, mas depende do consentimento do eleito e da Assembleia.


Assembleia-geral

Artigo 9º

A assembleia é formada por todos os órgãos e associados.

A mesa da assembleia é formada por um presidente, um secretário e um suplente.

A assembleia reunirá sempre que seja solicitado à Associação, com pelo menos oito dias de antecedência, tendo a convocatória indicada a hora, data, local e ordem de trabalhos.


Artigo 10º
Compete à assembleia-geral:

a) Eleger os órgãos
b) Discutir os relatórios de contas
c) Apreciar e votar alterações de estatutos
d) Dar parecer sobre as actividades da associação
e) Revogar mandatos dos seus membros se a sua actuação derem motivos para tal
f) Apreciar e votar a proposta e extinção da associação.


Direcção

A Direcção será composta pelos seguintes cargos: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, e vogais.
Compete à direcção:
a) Gerir os bens sociais de acordo com os objectivos propostos;
b) Gerir e representar a associação, defender os seus direitos e assumir responsabilidades; c) Dar conhecimento do relatório de contas, assim como dar cumprimento às suas deliberações;
d) Promover e cooperar com o agrupamento de escolas e respectivo corpo docente;
e) Colaborar com outras Associações de pais e representar oficialmente a associação;


Artigo 11º

A direcção reunirá sempre que seja necessário.


Artigo 12º

Compete ao presidente às reuniões da direcção, de forma a geral, coordenar as actividades da associação.


Artigo 13º

Compete ao vice – presidente coadjuvar e substituir o presidente em caso de impedimento.


Artigo 14º

Compete ao tesoureiro:
a) Receber, escriturar e arrecadar os fundos da associação;
b) Liquidar as despesas autorizadas pela direcção;
c) Elaborar e manter a contabilidade

Conselho Fiscal

Artigo 15º

O conselho fiscal será constituído por um presidente, um secretário e um vogal.

Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de contas;
b) Acompanhar a administração financeira;
c) Assistir às assembleias sem direito de voto;
d) Fiscalizar a escrituração e verificar que esta está em ordem


Capítulo IV
Disposições gerais

Artigo 16º

A associação obriga-se à assinatura de dois elementos da direcção sendo um deles a do tesoureiro.


Artigo 17º

A associação será dissolvida por decisão dos membros em assembleia-geral.


Capítulo V
Disposições transitórias

Artigo 18º

Os presentes estatutos poderão ser alterados em assembleia-geral, sempre que se justifique.



Artigo 19º

Os presentes estatutos regem e entram em vigor, depois de aprovados em Assembleia.