da EB 1 do Algueirão
Regulamento do Programa de Actividades de Enriquecimento Curricular 2010/20011
Considerando a importância do desenvolvimento de actividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do ensino básico para o desenvolvimento das crianças e consequentemente para o seu sucesso escolar futuro, prevista nos princípios orientadores da organização curricular do ensino básico - Decreto-Lei nº6/2001 de 18 de Janeiro;
Considerando a urgência de adaptar os tempos de permanência das crianças na escola às necessidades das famílias e a necessidade de garantir que esses tempos sejam pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição de competências básicas;
Considerando, por último, a necessidade de adoptar procedimentos que regulem as actividades, atitudes e comportamentos dos intervenientes nas mesmas, desde as crianças aos docentes e professores das actividades, do pessoal auxiliar de acção educativa aos pais e encarregados de educação, através da adopção de uma cultura de responsabilidade;
Em face do que antecede, e tendo por base os normativos legais que regulam a actividade docente, conteúdos funcionais do pessoal não docente, estatuto disciplinar do aluno e ainda direitos e deveres dos pais e encarregados de educação, determina-se que o presente regulamento se aplica a todos os elementos da comunidade escolar do Agrupamento de Escolas do Algueirão.
Artigo 1º
Âmbito da aplicação
1. O presente regulamento define orientações a observar no período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos de educação e de ensino e apenas nas actividades de enriquecimento curricular.
2. Entende-se por actividades de enriquecimento curricular aquelas que incidem nos domínios da língua estrangeira, desportivo e musical.
3. A entidade promotora das Actividades de Enriquecimento Curricular é a Câmara de Sintra, a qual celebrou um acordo de colaboração com o Agrupamento de Escolas do Algueirão e a Associação de Pais, Encarregados de Educação e Amigos da EB1 do Algueirão como parceiros.
Período de Funcionamento
1. As Actividades de enriquecimento curricular desenvolvem-se apenas durante os períodos em que decorrem as actividades lectivas, havendo interrupção destas, sempre que haja interrupção das actividades lectivas, nos termos do calendário escolar aprovado pelo órgão de gestão.
2. O horário de funcionamento das actividades será em contra-horário se as actividades lectivas forem em regime duplo, e apartir das 15.30 se existir horário normal.
Artigo 3º
Inscrições no Programa
1. No início do ano lectivo, em reunião a realizar entre os docentes titulares de turma e os encarregados de educação, ser-lhes-á dado a conhecer o programa e as actividades de enriquecimento curricular, bem como o plano de trabalho para cada actividade.
2. Após tomar conhecimento do programa de actividades e do presente regulamento, o encarregado de educação inscreve o seu educando confirmando e concordando com o programa das três actividades de enriquecimento curricular e respectivo regulamento.
Artigo 4º
Faltas e desistências dos alunos
1. As desistências de participação no programa de actividades de enriquecimento curricular devem ser comunicadas por escrito pelos encarregados de educação à Coordenadora de Estabelecimento, ao Professor titular de turma e à Coordenadora das Actividades de Enriquecimento Curricular, ou aos professores das Actividades.
2. As faltas dadas devem ser comunicadas com antecedência pelos encarregados de educação ao professor titular de turma e à Coordenadora das Actividades (ou professores das Actividades), utilizando, para o efeito, a caderneta do aluno. As faltas deverão ser ainda justificadas por escrito, no prazo de cinco dias após a sua ocorrência.
3. Considerar-se-á desistência do Programa de Actividades de Enriquecimento Curricular a ocorrência de um número de faltas consecutivas injustificadas superior a cinco numa das actividades, ou de um número de faltas intercaladas injustificadas superior a oito numas das actividades. Quando se atingir esta situação o professor das Actividades avisa o Professor titular de turma que informará o encarregado de educação sobre o ocorrido.
4. As desistências darão lugar à criação de vagas nas turmas, as quais serão, de imediato, ocupadas por crianças cujos encarregados de educação tenham manifestado tardiamente o seu interesse em inscrever os respectivos educandos no programa.
Artigo 5º
Alunos
1. Uma vez aceite a inscrição do aluno para frequência do Programa de Actividades de Enriquecimento Curricular, este só poderá sair do espaço das Actividades desde que acompanhado pela pessoa indicada na caderneta, ou se for a título excepcional indicada por escrito em recado na caderneta.
2. O aluno deverá fazer-se acompanhar sempre pela caderneta assim como pelo material solicitado pelos professores das actividades, sob pena de à terceira falta de material ser marcada uma falta de presença injustificada. Assim que esta situação se verifique o professor das Actividades informa o Professor titular de turma e os encarregados de educação através da caderneta do aluno.
3. Os direitos e deveres dos alunos estão definidos no regulamento interno do agrupamento e no estatuto disciplinar do aluno do ensino não superior, Leinº30/2002, de 20 de Dezembro.
Professores
1. Todos os professores das actividades deverão conhecer o Regulamento do Programa de Actividades de Enriquecimento Curricular do Agrupamento.
2. Os professores das actividades conjuntamente com os professores titulares de turma deverão reunir no início do ano lectivo de forma a esclarecerem os seguintes pontos que serão depois transmitidos aos encarregados de educação:
- Plano Anual de Actividades;
- Regras de Funcionamento
- Lista de material;
3. Em caso algum poderão os professores das actividades convidar os alunos a sair da sala, por motivo de indisciplina.
4. Sempre que se julgue necessário (por má conduta do aluno, doença, acidente escolar) deverá o professor das actividades preencher o formulário de ocorrência e encaminhá-lo ao docente titular de turma para ser transmitido ao encarregado de educação.
5. Sempre que um professor necessitar de faltar deverá ser substituído por outro, a colocar pela entidade responsável pela dinamização da referida actividade.
6. O Professor deverá elaborar informação de avaliação a ser distribuída aos encarregados de educação no final de cada período.
Pais e Encarregados de Educação
1. O encarregado de educação é responsável por eventuais danos causados pelo seu educando, sempre que comprovadamente este tenha agido dolosamente.
2. As faltas do seu educando devem ser sempre justificadas na caderneta.
3. O encarregado de educação deverá usar sempre a caderneta para comunicar com os professores das actividades,
4. O encarregado de educação deve zelar pelo cumprimento do horário do programa das actividades de enriquecimento curricular, sob pena de marcação de faltas injustificadas.
Seguro Escolar
1. Os alunos que frequentam as actividades de enriquecimento curricular estão a coberto do Regulamento de Seguro Escolar - Portaria nº 413/99.
2. Sempre que ocorra algum acidente ou incidente, este deverá ser comunicado ao docente titular de turma da criança em questão, e à Coordenadora de Estabelecimento, no prazo máximo de 24 horas.
Regulamento aprovado em Conselho Geral e integrado no Regulamento Interno do Agrupamento
A Coordenação das AECs